TRATADO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS E RESPONSABILIDADE GLOBAL
(1992) [1]
Este
Tratado, assim como a educação, é um processo dinâmico em permanente
construção. Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria
modificação.
Nós
signatários, pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção
da vida na terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de
valores e na ação social. Nos comprometemos com o processo educativo
transformador através do envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações
para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas
esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.
I - Introdução
Consideramos que a educação ambiental
para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente,
baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e
ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação
ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e
ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência
e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva a nível
local, nacional e planetário.
Consideramos que a preparação para as
mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da natureza sistêmica das
crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas primárias de problemas como o
aumento da pobreza, da degradação humana e ambiental e da violência podem ser
identificadas no modelo de civilização dominante, que se baseia em
superprodução e superconsumo para uns e subconsumo e falta de condições para
produzir por parte da grande maioria.
Consideramos que são inerentes à crise
a erosão dos valores básicos e a alienação e a não participação da quase
totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro. É fundamental que as
comunidade planejem e implementem suas próprias alternativas às políticas
vigentes. dentre estas alternativas está a necessidade de abolição dos
programas de desenvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o atual
modelo de crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a
diversidade de espécies, incluindo a humana.
Consideramos que a educação ambiental
deve gerar com urgência mudanças na qualidade de vida e maior consciência de
conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanas e destes com outras
formas de vida.
II - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes
e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento
crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não
formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem
a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um
ato político, baseado em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva
holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de
forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a
igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas e interação entre as culturas.
7 A educação ambiental deve tratar as questões globais
críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seus
contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao
desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde, democracia,
fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e
eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer,
respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim
como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma
revisão da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos,
além de estimular a educação bilingüe.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o
poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto
implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de
conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não
devendo ser patenteado ou monopolizado.
12.A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as
pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana. 13. A educação ambiental
deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a
finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades
básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião,
classe ou mentais.
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios
de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os
setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de
comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de
educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas
também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos,
aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em
experiências educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma
consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos
este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas
formas de vida pelos seres humanos.
III - Plano de Ação
As organizações que assinam este tratado se propõem a
implementar as seguintes diretrizes:
1.Transformar as declarações deste Tratado e dos demais
produzidos pela Conferencia da Sociedade Civil durante o processo da Rio 92 em
documentos a serem utilizados na rede formal de ensino e em programas
educativos dos movimentos sociais e suas organizações.
2.Trabalhar a dimensão da educação ambiental para sociedades
sustentáveis em conjunto com os grupos que elaboraram os demais tratados
aprovados durante a Rio 92.
3.Realizar estudos comparativos entre os tratados da
sociedade civil e os produzidos pela Conferência das nações Unidas para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento - UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4.Trabalhar os princípios deste tratado a partir das
realidades locais, estabelecendo as devidas conexões com a realidade
planetária, objetivando a conscientização para a transformação.
5.Incentivar a produção de conhecimento, políticos,
metodologias e práticas de Educação Ambiental em todos os espaços de educação
formal, informal e não formal, para todas as faixas etárias.
6.Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para
preservar, conservar e gerenciar o ambiente, como parte do exercício da
cidadania local e planetária.
7.Estimular posturas individuais e coletivas, bem como
políticas institucionais que revisem permanentemente a coerência entre o que se
diz e o que se faz, os valores de nossas culturas, tradições e história.
8.Fazer circular informações sobre o saber e a memória
populares; e sobre iniciativas e tecnologias apropriadas ao uso dos recursos
naturais.
9.Promover a coresponsabilidade dos gêneros feminino e masculino
sobre a produção, reprodução e manutenção da vida. 10.Estimular a apoiar a
criação e o fortalecimento de associações de produtores e de consumidores e
redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11.Sensibilizar as populações para que constituam Conselhos
populares de ação Ecológica e Gestão do Ambiente visando investigar, informar,
debater e decidir sobre problemas e políticas ambientais.
12.Criar condições educativas, jurídicas, organizacionais e
políticas para exigir dos governos que destinem parte significativa de seu
orçamento à educação e meio ambiente.
13.Promover relações de parceria e cooperação entre as Ongs
e movimentos sociais e as agencias da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO entre outras), a
nível nacional, regional e internacional, a fim de estabelecerem em conjunto as
prioridades de ação para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14.Promover a criação e o fortalecimento de redes nacionais,
regionais e mundiais para a realização de ações conjuntas entre organizações do
Norte, Sul, Leste e Oeste com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa,
direitos humanos, paz, aquecimento global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os meios de comunicação se transformem em
instrumentos educacionais para a preservação e conservação de recursos
naturais, apresentando a pluralidade de versões com fidedignidade e
contextualizando as informações. Estimular transmissões de programas gerados
pelas comunidades locais.
16. Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas
e agir para a transformação dos sistemas que os sustentam, assim como para com
a transformação de nossas próprias práticas.
17.Buscar alternativas de produção autogestionária e
apropriadas econômica e ecologicamente, que contribuam para uma melhoria da
qualidade de vida.
18.Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros
preconceitos; e contribuir para um processo de reconhecimento da diversidade
cultura dos direitos territoriais e da autodeterminação dos povos.
19.Mobilizar instituições formais e não formais de educação
superior para o apoio ao ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a
criação, em cada universidade, de centros interdisciplinares para o meio
ambiente.
20.Fortalecer as organizações e movimentos sociais como
espaços privilegiados para o exercício da cidadania e melhoria da qualidade de
vida e do ambiente.
21.Assegurar que os grupos de ecologistas popularizem suas
atividades e que as comunidades incorporem em seu cotidiano a questão
ecológica.
22.Estabelecer critérios para a aprovação de projetos de
educação para sociedades sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às
agencias financiadoras.
IV - Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1.Difundir e promover em todos os países o Tratado de
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e responsabilidade Global
através de campanhas individuais e coletivas, promovidas por Ongs, movimentos
sociais e outros. 2.Estimular e criar organizações, grupos de Ongs e Movimentos
Sociais para implantar, implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste
Tratado.
3.Produzir materiais de divulgação deste tratado e de seus
desdobramentos em ações educativas, sob a forma de textos, cartilhas, cursos,
pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, ferias de criatividade
popular, correio eletrônico e outros. 4.Estabelecer um grupo de coordenação
internacional para dar continuidade às propostas deste Tratado.
5.Estimular, criar e desenvolver redes de educadores ambientais.
6.Garantir a realização, nos próximos três anos, do 1º
Encontro Planetário de educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7.Coordenar ações de apoio aos movimentos sociais em defesa
da melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva solidariedade
internacional.
8.Estimular articulações de ONGs e movimentos sociais para
rever estratégias de seus programas relativos ao meio ambiente e educação.
V - Grupos a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
1.Organizações dos movimentos sociais-ecologistas, mulheres,
jovens, grupos étnicos, artistas, agricultores, sindicalistas, associações de
bairro e outros.
2.Ongs comprometidas com os movimentos sociais de caráter
popular.
3.Profissionais de educação interessados em implantar e
implementar programas voltados à questão ambiental tanto nas redes formais de
ensino , como em outros espaços educacionais.
4.Responsáveis pelos meios de comunicação capazes de aceitar
o desafio de um trabalho transparente e democrático, iniciando uma nova
política de comunicação de massas.
5.Cientistas e instituições científicas com postura ética e
sensíveis ao trabalho conjunto com as organizações dos movimentos sociais.
6.Grupos religiosos interessados em atuar junto às
organizações dos movimentos sociais.
7.Governos locais e nacionais capazes de atuar em
sintonia/parceria com as propostas deste Tratado.
8.Empresários (as) comprometidos (as) em atuar dentro de uma
lógica de recuperação e conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade
de vida, condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
9.Comunidades alternativas que experimentam novos estilos de
vida condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
VI - Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado se
comprometem :
1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o
desenvolvimento de programas educativos relacionados com a melhoria do ambiente
e com a qualidade de vida.
2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual
significativo do Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de
Educação Ambiental em todos os setores da administração pública, com a
participação direta de Ongs e movimentos sociais.
3. Propor políticas econômicas que estimulem empresas a
desenvolverem aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de
educação ambiental parte de treinamentos de pessoal e para comunidade em geral.
4. Incentivar as agencias financiadoras a alocarem recursos
significativos a projetos dedicados à educação ambiental: além de garantir sua
presença em outros projetos a serem aprovados, sempre que possível.
5. Contribuir para a formação de um sistema bancário
planetário das Ongs e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado que se
proponha a destinar uma parte de seus recursos para programas de educação e
seja ao mesmo tempo um exercício educativo de utilização de recursos
financeiros.
Finalmente
chegamos com este texto à versão do Tratado de Educação Ambiental, cujo
propósito é fazer com todas as pessoas engajadas ou interessadas no tem se
comprometam com um elenco de princípios fundamentais.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1992
[1]
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho das Organizações não-Governamentais,
reunido para este fim, no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992.
